Essa restrição que pode sofrer o proprietário em seu direito se dá em virtude da aplicação do princípio da função social da propriedade, que veda a subutilização dos bens imóveis.
Dessa forma, ao conjunto de pessoas que possuam por mais de 05 (cinco) anos determinado imóvel, de forma ininterrupta e de boa-fé, poderão adquirir a propriedade, caso tenham implementado na mesma serviços de relevante interesse econômico e social.