Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age de boa-fé ou a existência do justo título, mas apenas se os requisitos citados estão presentes no caso concreto.
Salienta-se, por fim, que essa modalidade de usucapião nunca será concedida ao mesmo possuidor por mais de uma vez. Em relação a quaisquer outras modalidades de usucapião não terá nenhum empecilho, conforme anuncia o art. 1.240, §2º do CC: