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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age de boa-fé ou a existência do justo título, mas apenas se os requisitos citados estão presentes no caso concreto.

Salienta-se, por fim, que essa modalidade de usucapião nunca será concedida ao mesmo possuidor por mais de uma vez. Em relação a quaisquer outras modalidades de usucapião não terá nenhum empecilho, conforme anuncia o art. 1.240, §2º do CC:


 
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