Muito se discute na doutrina e até na jurisprudência se o usucapião é forma originária ou derivada de aquisição da propriedade. Muitos doutrinadores defendem que seja derivada pois o imóvel teria pertencido a um dono anterior.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já entenderam que se trata de forma originária porque o imóvel não teria, necessariamente, pertencido a um dono anterior. Não haveria, dessa forma, necessidade de existir nenhuma relação jurídica entre o possuidor e o antigo proprietário. Ademais, não incide sobre esse fato o imposto de transmissão de bens imóveis, demonstrando que se trata de forma originária de aquisição da propriedade.