- Poder econômico dos possuidores: No usucapião coletivo os possuidores devem ser de baixa renda, enquanto que na hipótese de restrição do direito de propriedade não se exige esse requisito.
- Fins de moradia: No usucapião coletivo para que os possuidores adquiram a propriedade do imóvel, devem utiliza-lo para fins de moradia própria ou da família. Já na hipótese de restrição do direito de propriedade, os possuidores devem implementar no imóvel relevantes serviços sociais e econômicos.