Nesse caso, se uma pessoa é possuidora de um determinado imóvel pelo prazo de 11 (onze) anos na data de 15 de janeiro de 2003, ela necessitará de mais 9 (nove) anos para configurar o usucapião extraordinário, pois será utilizado o prazo estabelecido pela lei anterior.
No art. 2029 também encontra-se uma importante regra, que diz respeito ao usucapião extraordinário qualificado e o ordinário qualificado.