Resolvida a fase de proposição, a emenda constitucional deverá ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, e pelo Senado Federal também em dois turnos, separadamente, e somente será aprovada se obtiver em cada uma destas casas legislativas pelo menos três quintos dos votos dos seus respectivos membros.
Se aprovada, a emenda constitucional será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal recebendo a numeração de ordem.
Para garantia da legitimidade da representação democrática na discussão e votação, a Constituição Federal não poderá sofrer emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.