No Brasil foi adotado o sistema político federativo. A Federação é um Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
A Constituição Federal inclui a forma federativa de governo entre as Cláusulas Pétreas.
Portanto, é vedado ao Poder Constituinte Reformador, por exemplo, alterar a forma federativa, mas é importante salientar que, obedecidos os procedimentos próprios previstos, não há qualquer vedação para, uma eventual divisão, união ou ampliação dos Estados membros.