Entretanto, apesar de bem definidos os poderes e as condições formais para se promover uma alteração constitucional, a Carta Magna brasileira, no seu artigo 60 § 4º - veda expressamente a deliberação sobre emendas constitucionais que possam permitir a abolição das seguintes Cláusulas Pétreas.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.