No Brasil o Congresso Nacional detém o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da constituição.
Respeitados os termos da Constituição Federal, são possíveis emendas que visem atualizá-la em sintonia com os seus princípios e mediante o atendimento do quorum diferenciado em relação às normas ordinárias.
A proposta de emenda constitucional, entretanto, somente poderá submetida ao Congresso Nacional, se for proposta pelos membros da Câmara dos Deputados; ou Senado Federal; ou Presidente da República; ou Assembleias Legislativas das unidades federativas, depois de atendidos os demais requisitos de legitimidade e representatividade.