As Constituições são um conjunto de normas que definem a política, princípios e estrutura de governo de um povo.
Em se tratando de Lei Fundamental suas disposições não podem ser conflitadas pelas legislações inferiores, ou seja, uma vez promulgadas as demais normas deverão guardar absoluta sintonia com os seus mandamentos.
As Constituições são criadas por um poder constituinte, portanto, podem decorrer do poder de força conquistado em uma guerra, ou revolução, ou ainda podem se ancorar no exercício da soberania popular na indicação de uma Assembleia Constituinte nos regimes democráticos.