Uma associação que recebe mensalidade de seus associados, um espólio que vende os bens da massa para partilhar os resultados entre os herdeiros, ou uma pessoa que vende ou compra bens de seu uso, embora exerça atividade econômica, não o faz com o intuito de lucro. Portanto, nenhuma destas figuras está sujeita ao regime jurídico empresarial.
A última expressão - organizada, embora possa parecer que se trata de organização formal, trata-se apenas da realização do ato de articular os fatores de produção no exercício da atividade, como a aplicação de capital, a utilização de insumos, a aplicação de tecnologia ou o desenvolvimento de meios.