O empresário, portanto, sempre deverá ficar atento ao nível de comprometimento e efeitos que podem produzir os seus representantes nomeados, e ainda aqueles simplesmente legais. De qualquer forma deve restringir formalmente o limite da representação, onde for possível, e providenciar a averbação do ato respectivo perante a Junta Comercial, sob pena de não prevalecer contra terceiros.