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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial I - Legalização da Empresa e do Empresário

É certo que os empresários de forma geral estão obrigados ao seu registro, em forma individual ou sociedade empresária, perante a Junta Comercial da unidade federativa à qual pertençam.

Código Civil - artigo 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Código Civil - artigo 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do artigo 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.


 
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