Todavia, o artigo logo seguinte impõe obrigações ao empresário que podem ser graves com relação ao patrimônio familiar.
Código Civil - art. 979. Além do Registro Civil serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.