O Empresário, tanto pelo Código Civil, como pela Consolidação das Leis do Trabalho pode se fazer representar por seus auxiliares, colaboradores, empregados, prepostos ou procurador, dependendo da instância ou organismo no qual devam se apresentar.
Em algumas situações, independente de mandato, mas, com o mero contrato de serviços, o contador poderá representar o empresário, da mesma forma o seu gerente, vendedor ou empregado nas relações de consumo.