Da mesma forma e com os mesmos reflexos dispõe o artigo 980 do Código Civil com relação à separação judicial.
Código Civil - art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.