Portanto, fica absolutamente claro que o registro na Junta Comercial não é o requisito básico para que alguém possa ser considerado empresário, vez que há exceções, mas, constitui obrigação legal a qual os praticantes de atividades econômicas se sujeitam.
É importante observar que as sociedades empresárias são registradas na Junta comercial de sua sede e as sociedades que não exploram atividade empresarial são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.