O exercício da atividade como profissão é um requisito lógico, além de legal. Somente poderá ser considerado empresário aquele que exerce uma atividade econômica de forma habitual, como profissão. Logo, não se submete aos efeitos legais da atividade empresarial aquele que exerce uma atividade econômica de forma apenas eventual.
Por exemplo: quem compra ou vende uma casa ou um veículo automotor esporadicamente não é um empresário, embora se sujeite aos ônus tributários respectivos não está sujeito ao regime imposto ao empresário.