Já a sociedade de advogados por ficção da Lei 8.906/94, que é o Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe que a sociedade de advogados é uma sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Portanto, uma sociedade simples. Neste caso, os contratos da sociedade são registrados na OAB e todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.