Algumas atividades econômicas podem ser registradas nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é o caso das cooperativas. A cooperativa deve ser registrada em princípio no cartório, contudo, se preencher os requisitos do art.966 do Código Civil, ou seja, se exercer atividade econômica organizada, com ânimo profissional e com a finalidade de produção ou distribuição de bens ou serviços, deverá ser registrada na Junta Comercial.