Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial I - Legalização da Empresa e do Empresário

Também deve ser observado que a restrição no que se refere ao incapaz, artigo 972 do Código Civil, é relativa, pois poderá o juiz, consideradas as circunstâncias e o fato de ser necessária a continuidade das atividades, autorizar que a administração do empreendimento seja exercida por um representante ou assistente, dependendo do grau de incapacidade, depois de ouvir o Ministério Público, os pais, o tutor ou representantes legais do incapaz.

É oportuno destacar, contudo, que estas possibilidades são voltadas exclusivamente para dar continuidade à atividade empresarial e nunca para iniciá-la.


 
25
 
Este módulo possui 37 páginas.
Você está na página 25 (68%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0,0078125s - 7,8125 ms