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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial I - Legalização da Empresa e do Empresário

As sociedades anônimas, por ficção legal, independente do ramo e das características de sua atividade, são sociedades empresárias. Portanto, ainda que não se enquadrem nos requisitos previstos no artigo 966 do Código Civil, estarão obrigadas a cumprir as regras próprias das sociedades empresárias.

As sociedades que exploram atividade rural, e que por disposição legal estariam excluídas da obrigatoriedade do registro na Junta Comercial, caso optem pela forma de sociedade por ações, perdem o direito a esta faculdade e passam a ser consideradas sociedades empresariais, portanto, sujeitas às regras próprias deste regime.


 
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