O Código Civil também criou figuras de empresários e sociedades empresariais diferenciadas, ou seja, empresários que não estão sujeitos ao atendimento dos requisitos gerais que a lei impõe aos demais empresários.
Código Civil - artigo 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o artigo 968 e seus parágrafos, requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, casos em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito ao registro.