Existem outros impedimentos legais que não são direcionados apenas para os empresários ou administradores, mas que atingem a própria atividade desenvolvida pela empresa.
A Constituição Federal, por exemplo, cria restrições às atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais e ainda para as atividades jornalísticas e de radiodifusão, de sons e imagens. As restrições são no sentido de que estas atividades devem ser exploradas por cidadãos natos ou naturalizados há mais de 10 anos e por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.