As vedações estão esparsas pelo Código Civil e também por outras normas de direito público com o objetivo de proteger a coletividade e a fazenda pública.
Destarte, é bom anotar que não podem ser empresários: Os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares; os funcionários públicos civis; os magistrados; os médicos, para o exercício simultâneo da medicina e farmácia, drogaria ou laboratório; os estrangeiros não-residentes no pais; os cônsules, salvo os não remunerados; os corretores; os leiloeiros; os falidos, enquanto não reabilitados, etc.