envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Ação Popular com pedido liminarDireito Administrativo
Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?Direito de Trânsito
DESCENTRALIZAÇÃO DE AUTORIDADEDireito Administrativo
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUMDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
Carros para PCD: conheça as principais características desse tipo de veículo!
NOVA LEI DE MOBILIDADE URBANA E A NECESSÁRIA RECONSTRUÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL TRANSPORTE COLETIVO
Alarmante pesquisa mostra que 50,3% dos motoristas admitem dirigir após ingestão de bebida alcoólica
Conheça alguns aplicativos para empreender com seu veículo
Não fiz o teste do bafômetro. E agora?
Tuning de carros dentro da Lei
Como recorrer de uma multa fora do prazo?
Sistema de pontos na CNH: como funciona?




Resumo:
Bater o carro é um problema pelo qual ninguém quer sofrer. Infelizmente é uma situação que até os mais cautelosos motoristas estão propensos a passar.
Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2018.
Última edição/atualização em 16/11/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Bater o carro é um problema pelo qual ninguém quer sofrer. Infelizmente é uma situação que até o mais dos cautelosos dos motoristas estão propenso a passar.
O “acidente” traz prejuízo, perda de tempo e, dependendo da situação, uma extrema dor de cabeça, quem nunca ouviu aquela "Faça o orçamento, me envie e deixa que pago" ? não caia nessa história!
Siga os seguintes passos e garanta seu direito:
Após a colisão fotografe ou filme tudo que puder como o próprio acidente, placa do veículo, condições da pista etc. Colete nomes de testemunhas.
Caso a pessoa não forneça os dados para uma futura composição cível, posteriormente, pegue o número da placa, vá a algum despachante do Detran e tente descobrir dados sobre o veículo causador da batida e dados sobre o proprietário do veículo.
Providencie registrar um boletim de ocorrência do fato.
Feito isto, é possível enviar uma notificação extrajudicial para aquele que causou o dano objetivando, através de acordo, dirimir amigavelmente os prejuízos que este lhe causou.
Caso não concretize nenhum acordo, resta ingressar no juizado especial.
Em juízo você pode requerer o ressarcimento dos valores gastos no conserto do carro (guarde notas fiscais) ou indenização para que seja feito os devidos reparos.
Por fim, em caso de dúvidas ou problemas para solucionar acordo, é sempre bom que se procure um advogado.
Por Diego Machado
Contato: diegowjardim@gmail.com
Instagram: @diegojardim
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |