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Alarmante pesquisa mostra que 50,3% dos motoristas admitem dirigir após ingestão de bebida alcoólica


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

A Lei Seca tem mais de 10 anos no Brasil. Com ela, qualquer quantidade de álcool no organismo já configura em infração.

Texto enviado ao JurisWay em 14/01/2019.

Última edição/atualização em 21/01/2019.



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A relação entre consumo de bebidas alcoólicas e volante sempre foi um assunto preocupante no Brasil, já que esse consumo acaba sendo um dos principais motivos de acidentes no trânsito pelo país.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por atualizações de tempos em tempos na tentativa de adaptar normas a fim de tentar diminuir os problemas no trânsito. Por essa razão, desde 2008, o país passou a adotar intolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por quem está dirigindo, colocando em vigor a famosa Lei Seca.

A Lei Seca tem mais de 10 anos no Brasil. Com ela, qualquer quantidade de álcool no organismo já configura em infração. Ainda assim, os dados sobre álcool e volante continuam preocupantes, como mostra uma pesquisa do Doutor Multas, realizada no ano passado, a qual evidencia que mais da metade dos entrevistados admitiu dirigir após beber, mesmo com a intensificação das normas.

Neste artigo, falamos mais sobre essa pesquisa, sobre a Lei Seca e sobre o que fazer se receber uma Notificação de Autuação. Quais são as consequências para quem for flagrado dirigindo após beber? É possível recorrer? Confira as respostas aqui!

Em pesquisa, mais da metade dos motoristas admite dirigir depois de beber

Em julho de 2018, ano em que a Lei Seca completou 10 anos de vigor, o Doutor Multas realizou uma pesquisa com 3.428 pessoas sobre alguns costumes, incluindo o hábito de dirigir após ingerir algum tipo de bebida alcoólica.

Quando questionadas sobre dirigirem mesmo depois de beber (ou se optariam pela carona de amigos ou por algum tipo de transporte público), mais da metade das pessoas entrevistadas (50,3%) admitiu dirigir.

Esses dados bastante preocupantes da nossa pesquisa são similares aos dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), realizada pelo Ministério da Saúde. Segundo essa pesquisa, 6,7% dos moradores das capitais brasileiras admitem que mantêm a prática de dirigir alcoolizados ou já fizeram isso pelo menos uma vez.

Tanto os resultados da pesquisa do Doutor Multas quanto os números do Ministério estão relacionados a uma situação preocupante: no Brasil, a combinação álcool-volante ainda está presente na vida de muitos condutores, mesmo após a Lei Seca, da qual falaremos melhor no tópico seguinte.

O que o CTB diz sobre dirigir alcoolizado?

Como eu disse no começo deste artigo, hoje, no Brasil, está em vigor a chamada Lei Seca, que estabeleceu intolerância a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. A Lei Seca é o nome popular pelo qual ficou conhecida a Lei Nº 11.705/2008, que alterou os Artigos 165 e 276 do CTB. Vejamos:

“Art. 1o   - Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool (...)”.

Com as modificações trazidas pela Lei Seca, as penalidades para quem dirigir alcoolizado também se tornaram mais duras. Atualmente, dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer outra substância com efeito psicoativo) é uma infração gravíssima prevista no art. 165.

Além da multa (com fator multiplicador), o condutor poderá ser penalizado com suspensão do direito de dirigir por um ano. Como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa se apresentar e também o recolhimento da CNH.

Sobre a quantidade de álcool no organismo, está em vigor a seguinte norma:

‘Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

 Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”

O que fazer ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito?

Todas as infrações de trânsito são consideradas condutas ilícitas por apresentarem algum tipo de risco para o condutor e para os demais que circulam nas vias. No caso da infração por dirigir sob influência de álcool, o risco é grande, já que, devido a essa influência, o condutor pode perder sua capacidade de dirigir de forma prudente. Sendo assim, o melhor a fazer é NÃO dirigir após beber.

Mas o que fazer se chegar uma notificação de autuação em seu endereço? Essa notificação informa que um processo administrativo será aberto contra o condutor devido ao flagrante de alguma infração.

O primeiro passo é estar atento quanto aos prazos, já que, para apresentar a Defesa Prévia, bem como para entrar com recursos na JARI e no CETRAN, existe um prazo estabelecido por lei.

Também é preciso estar ciente de que cada uma das etapas para apresentar a defesa e/ou entrar com recursos tem especificidades, o que faz com que a orientação de profissionais especialistas seja um grande diferencial.

Eu posso ajudar!

Se você ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca, confira outro artigo que fiz sobre esse tema. Foi autuado? Exerça o seu direito de entrar com recurso. Conte com nossa equipe de especialistas em todo o processo. Fale com a gente através do telefone 0800 6021 543 ou envie a sua notificação para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br. Farei uma análise gratuita de sua situação.

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