JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Carros para PCD: conheça as principais características desse tipo de veículo!


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Como escolher uma proteção veicular

O CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA E A OPERACIONALIDADE DO JUS PUNIENDI ESTATAL

Insulfilm T permitido? Entenda o que diz a lei sobre as películas para carros

A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A AUTUAÇÃO PELA RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO SEM QUE O CONDUTOR APRESENTE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA

Carona sem capacete? Saiba o que diz a lei sobre o uso de capacete por passageiros de motos

Tudo o que você precisa saber sobre o DUT: Documento Único de Transferência

Perigo:animais na via

Dirigir com sono - entenda os riscos e penalidades de trânsito

Análise da Lei 13.546, de 19 de Dezembro de 2017: Histórico do artigo 302, 303 e 308 da Lei 9.503/1997

Como Funcionam o Sistema de Pontos na CNH e a Penalidade de Multa no CTB

Mais artigos da área...

Resumo:

Neste artigo, vou falar para você um pouco sobre o que são os veículos para PCD (Pessoas Com Deficiência), CNH especial e descontos e isenções de impostos nas compras de carros feitas por este público.

Texto enviado ao JurisWay em 19/11/2018.

Última edição/atualização em 23/11/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Não há como negar que a questão de acessibilidade para pessoas com deficiência têm ganhado cada vez mais atenção, tanto por parte do governo, com políticas públicas que beneficiam este público, quanto pela iniciativa privada, que vem trazendo inovações, as quais, cada vez mais, dão autonomia a pessoas completamente dependentes de alguma ajuda.

 

Entre vagas de estacionamento acessíveis, equipamentos e objetos que tragam algum tipo de conforto, ou, ao menos, facilitem a utilização por estas pessoas, existem automóveis que são projetados com alguns diferenciais que beneficiam este público.

Neste artigo, vou falar para você um pouco sobre o que são os veículos para PCD (Pessoas Com Deficiência), CNH especial e descontos e isenções de impostos nas compras de carros feitas por este público.  

 

Principais características de um carro para PCD

Existem alguns aspectos importantes que tornam um carro ideal para pessoas com deficiência.

No caso dos cadeirantes, modelos de veículos que possuem uma grande abertura das portas e  um porta-malas  espaçoso são o ideal.

Este tipo de carro facilita muito a retirada da cadeira e  contribui para que o motorista consiga entrar ou sair do veículo mais rápido e de forma mais confortável, oferecendo uma maior independência para o dono do carro.

Alguns modelos que possuem essas características são o Mitsubish Pajero, Fiat Doblô, Renault Kangoo e o Kia Soul.

Quando se trata de pessoas com pequenas amputações, os carros mais escolhidos acabam sendo os menores e que possuem câmbio automático.

Existem alguns veículos que possuem um tipo de câmbio chamado "borboleta", que proporciona, ao motorista, uma altura melhor para dirigir.

Carros do tipo hatch, como Peugeot 208 e Gol são os mais escolhidos por este público.

As pessoas com deficiência possuem o direito a desconto ou mesmo a isenção na compra de um veículo zero quilômetro.

Alguns destes impostos são:

         IOF - Imposto sobre Operações Financeiras -  ao adquirir o veículo por financiamento, o comprador fica isento de pagar o tributo na compra de veículo fabricado no Brasil e com, no máximo, 127 CV de potência;

         IPI - Imposto sobre Produtos industrializados - isenção do pagamento do tributo para qualquer tipo de deficiência;

         ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - apenas veículos que estejam abaixo do limite determinado por cada estado possuem isenção deste tributo. Em São Paulo, o carro não pode custar mais do que R$ 70.000,00.

         IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - imposto também estadual do qual pessoas com deficiência estão isentas.

 

Dois exemplos de veículos para PCD

 

 Polo Comfortline 200 TSI

Este carro é uma adaptação do Polo Highline 2018 com poucos diferenciais, como as rodas um pouco menores e a ausência de lâmpadas Led.

Ele possui um espaço interno bem grande, podendo ter o bagageiro ampliado movimentando os bancos traseiros.

Possui também um assistente de partida em rampa, com o intuito de facilitar a locomoção em rampas, assim como apoios de cabeças e sensores na parte traseira para estacionamento.

Além disso, este modelo também possui outros itens de segurança, como cinto de três pontos e quatro airbags.

 

 Hyundai Creta Attitude 1.6 AT

Este modelo foi desenvolvido especificamente para pessoas com deficiência.

Acessórios de segurança, como cinto de três pontos e apoio para a cabeça em todos os lugares, também fazem parte do projeto. Além disso, conta com alguns diferenciais que outros modelos PCD não possuem, como piloto automático, direção elétrica progressiva e monitor de pressão dos pneus.

 

Condições para tirar uma CNH para PCD

Para ter direito à CNH Especial, é necessário ter mais de 18 anos, ser alfabetizado e apresentar estes documentos:

         RG e CPF – original e cópia;

         cópia de um comprovante de residência atual;

         foto 3×4 em fundo branco.

 

Este tipo de habilitação não é muito diferente da convencional.

Você deverá passar por avaliação médica para analisar a sua condição, caracterizando a sua deficiência e a extensão dela.

Assim que todos os documentos estiverem em mãos, é só procurar uma clínica que esteja credenciada junto ao DETRAN para realização de exames médicos e psicotécnicos.

Com os resultados prontos, faça a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Já com o fim das aulas, é feito o exame teórico no DETRAN.

Por fim, começam as aulas práticas e, depois, a sua prova definitiva.

Vale lembrar que você deve procurar uma autoescola que possua veículos adaptados para o seu tipo específico de deficiência.

 

Alterando minha CNH para CNH Especial

Muitas vezes, o condutor não tem, como sua primeira habilitação, a especial.

De uma forma geral, na maioria das vezes, os condutores acabam tendo que trocar a sua habilitação comum pela especial devido a acidentes ou mesmo doenças que os faça solicitar a CNH para PCD.

Nestes casos, o condutor deve solicitar a alteração da sua documentação junto ao DETRAN.

O procedimento é bem simples.

O condutor não precisa refazer todo o processo para ter a sua nova habilitação. Ele será submetido a uma avaliação médica para atestar a sua condição e definir se o pode, ou não, guiar um veículo em sua atual condição.

Ressalto que, se uma pessoa deficiente estiver dirigindo com o seu documento de habilitação vencido, estará sujeita à multa.

A legislação de trânsito não faz distinção de pessoas.

O que achou do artigo? Deixe o seu comentário!

Caso você tenha sido notificado por um órgão de trânsito e deseje recorrer, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados