JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Sistema de pontos na CNH: como funciona?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Neste artigo, você ficará sabendo quais são as consequências de levar pontos na carteira e como evitar o acúmulo deles em sua CNH.

Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2018.

Última edição/atualização em 07/04/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Levar uma multa de trânsito é, certamente, uma situação nada agradável. Além dos valores a serem pagos, elas ainda vêm acompanhadas dos famosos pontos na CNH. Para as multas, sabemos que a penalidade consiste no pagamento de um valor determinado pela gravidade. Mas e os pontos que são somados à carteira? Você sabe como eles funcionam?

Neste artigo, você ficará sabendo quais são as consequências de levar pontos na carteira e como evitar o acúmulo deles em sua CNH.

Como ocorre a soma de pontos?

Ao cometer uma infração, o condutor está sujeito a diversas penalidades, como a suspensão da CNH, a cassação da carteira de habilitação e a multa. Na aplicação da multa, é imposto, ao condutor, um valor a ser pago, que será determinado pela gravidade da infração cometida. Cada multa vem acompanhada também dos pontos que são adicionados à carteira de motorista. O número de pontos, assim como o valor da multa, varia de acordo com a gravidade da infração cometida.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. As infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38 e adicionam três pontos à CNH. A multa para as infrações médias possui um valor de R$ 130,16 e vem acompanhada de 4 pontos a serem adicionados à carteira de habilitação. As infrações graves têm um valor de multa de R$ 195,23 e acarretam 5 pontos à carteira de habilitação. Por fim, as gravíssimas geram uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Assim, vê-se que, quanto mais grave a infração, maior é o número de pontos adicionados à CNH.

Existe, porém, um limite de pontos a serem somados à CNH. Caso esse limite seja excedido, o condutor pode ter de arcar com penalidades bem mais graves do que multas a serem pagas, como a perda do direito de dirigir.

 

Quais as consequências do acúmulo de pontos na CNH?

Como visto, infrações de todas as gravidades geram pontos a serem adicionados à CNH. Por esse motivo, os condutores devem estar atentos ao cometimento de todos os tipos de infrações, inclusive as leves, pois elas também são capazes de fazer com que o motorista perca seu direito de dirigir.

Os pontos somados à CNH apresentam, no entanto, um prazo de validade, que é de 12 meses. Por esse motivo, 1 ano após terem sido adicionados à carteira, já não podem trazer nenhum outro prejuízo ao condutor.

Porém, se houver o acúmulo de 20 pontos ou mais dentro do período de um ano, o condutor perde o direito de dirigir por suspensão da CNH.  Estando suspenso, o motorista deverá ficar sem dirigir por um período de até 12 meses. Apenas após o fim do prazo estipulado para a penalidade e a realização do curso de reciclagem da carteira é que o condutor poderá voltar a dirigir.

Algumas circunstâncias, entretanto, acabam impedindo a entrada dos pontos na CNH e o condutor deixa de correr o risco de perder sua carteira pelo excesso deles.

 

Como não perder o direito de dirigir por acúmulo de pontos

Ao ser multado e receber pontos na CNH, o condutor pode entrar com recurso como forma de contestar a infração que lhe está sendo atribuída.

Para isso, ele possui três etapas disponíveis, que são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Na defesa prévia, o condutor possui15 ou 30 dias, a partir da data da notificação de autuação, para entrar com recurso no órgão que registrou a infração.

Se não receber deferimento em defesa prévia, o condutor deve recorrer em primeira instância, encaminhando o recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI. Nos casos em que o recurso não é deferido em primeira instância, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, enviando o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Se o recurso não for deferido em segunda instância, infelizmente o condutor terá de realizar o pagamento da multa e terá os pontos adicionados a sua CNH.

Porém, se o recurso for aceito em qualquer das etapas de defesa, o condutor não precisará mais arcar com o valor da multa e não terá os pontos adicionados a sua CNH.

Em cada uma das etapas de contestação de infração, o condutor possui um prazo/período para entrar com recurso, mas os órgãos também possuem prazos para realizarem o julgamento dos recursos.

Caso o julgamento do recurso não seja realizado dentro do prazo, o condutor tem direito a pedir o cancelamento do registro da infração, já que defender-se é um direito de todo cidadão.

O cancelamento da infração é mais uma das formas de evitar que pontos sejam somados à carteira de habilitação. Se tiver o registro da infração anulado, os pontos que seriam adicionados também serão cancelados.

Nos casos em que o julgamento da infração demora muito mais do que o esperado para acontecer, os pontos que seriam adicionados à CNH, caso a penalidade fosse aplicada, acabam vencendo automaticamente.

Como já vimos, eles possuem um prazo de validade de 12 meses, que começa a correr a partir da data do cometimento da suposta infração. Por isso, ainda que o julgamento esteja em andamento, o prazo de validade para os pontos que serão adicionados já foi estipulado.

Assim, muitas vezes, no momento em que o resultado do julgamento do recurso é disponibilizado, os pontos já perderam a validade e o condutor não corre mais o risco de perder a CNH pelo acúmulo deles.

Por todas as consequências que o acúmulo de pontos na CNH pode trazer, o condutor deve estar atento ao cometimento de todos os tipos de infração. Caso a infração seja considerada como registrada injustamente, o condutor possui o direito garantido por Lei para fazer a contestação.

Assim, devemos evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, para que não tenhamos que lidar com consequências muito maiores: a perda do direito de dirigir.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados