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Resumo:
Neste artigo, você ficará sabendo quais são as consequências de levar pontos na carteira e como evitar o acúmulo deles em sua CNH.
Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2018.
Última edição/atualização em 07/04/2018.
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Levar uma multa de trânsito é, certamente, uma situação nada agradável. Além dos valores a serem pagos, elas ainda vêm acompanhadas dos famosos pontos na CNH. Para as multas, sabemos que a penalidade consiste no pagamento de um valor determinado pela gravidade. Mas e os pontos que são somados à carteira? Você sabe como eles funcionam?
Neste artigo, você ficará sabendo quais são as consequências de levar pontos na carteira e como evitar o acúmulo deles em sua CNH.
Como ocorre a soma de pontos?
Ao cometer uma infração, o condutor está sujeito a diversas penalidades, como a suspensão da CNH, a cassação da carteira de habilitação e a multa. Na aplicação da multa, é imposto, ao condutor, um valor a ser pago, que será determinado pela gravidade da infração cometida. Cada multa vem acompanhada também dos pontos que são adicionados à carteira de motorista. O número de pontos, assim como o valor da multa, varia de acordo com a gravidade da infração cometida.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. As infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38 e adicionam três pontos à CNH. A multa para as infrações médias possui um valor de R$ 130,16 e vem acompanhada de 4 pontos a serem adicionados à carteira de habilitação. As infrações graves têm um valor de multa de R$ 195,23 e acarretam 5 pontos à carteira de habilitação. Por fim, as gravíssimas geram uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Assim, vê-se que, quanto mais grave a infração, maior é o número de pontos adicionados à CNH.
Existe, porém, um limite de pontos a serem somados à CNH. Caso esse limite seja excedido, o condutor pode ter de arcar com penalidades bem mais graves do que multas a serem pagas, como a perda do direito de dirigir.
Quais as consequências do acúmulo de pontos na CNH?
Como visto, infrações de todas as gravidades geram pontos a serem adicionados à CNH. Por esse motivo, os condutores devem estar atentos ao cometimento de todos os tipos de infrações, inclusive as leves, pois elas também são capazes de fazer com que o motorista perca seu direito de dirigir.
Os pontos somados à CNH apresentam, no entanto, um prazo de validade, que é de 12 meses. Por esse motivo, 1 ano após terem sido adicionados à carteira, já não podem trazer nenhum outro prejuízo ao condutor.
Porém, se houver o acúmulo de 20 pontos ou mais dentro do período de um ano, o condutor perde o direito de dirigir por suspensão da CNH. Estando suspenso, o motorista deverá ficar sem dirigir por um período de até 12 meses. Apenas após o fim do prazo estipulado para a penalidade e a realização do curso de reciclagem da carteira é que o condutor poderá voltar a dirigir.
Algumas circunstâncias, entretanto, acabam impedindo a entrada dos pontos na CNH e o condutor deixa de correr o risco de perder sua carteira pelo excesso deles.
Como não perder o direito de dirigir por acúmulo de pontos
Ao ser multado e receber pontos na CNH, o condutor pode entrar com recurso como forma de contestar a infração que lhe está sendo atribuída.
Para isso, ele possui três etapas disponíveis, que são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Na defesa prévia, o condutor possui15 ou 30 dias, a partir da data da notificação de autuação, para entrar com recurso no órgão que registrou a infração.
Se não receber deferimento em defesa prévia, o condutor deve recorrer em primeira instância, encaminhando o recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI. Nos casos em que o recurso não é deferido em primeira instância, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, enviando o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Se o recurso não for deferido em segunda instância, infelizmente o condutor terá de realizar o pagamento da multa e terá os pontos adicionados a sua CNH.
Porém, se o recurso for aceito em qualquer das etapas de defesa, o condutor não precisará mais arcar com o valor da multa e não terá os pontos adicionados a sua CNH.
Em cada uma das etapas de contestação de infração, o condutor possui um prazo/período para entrar com recurso, mas os órgãos também possuem prazos para realizarem o julgamento dos recursos.
Caso o julgamento do recurso não seja realizado dentro do prazo, o condutor tem direito a pedir o cancelamento do registro da infração, já que defender-se é um direito de todo cidadão.
O cancelamento da infração é mais uma das formas de evitar que pontos sejam somados à carteira de habilitação. Se tiver o registro da infração anulado, os pontos que seriam adicionados também serão cancelados.
Nos casos em que o julgamento da infração demora muito mais do que o esperado para acontecer, os pontos que seriam adicionados à CNH, caso a penalidade fosse aplicada, acabam vencendo automaticamente.
Como já vimos, eles possuem um prazo de validade de 12 meses, que começa a correr a partir da data do cometimento da suposta infração. Por isso, ainda que o julgamento esteja em andamento, o prazo de validade para os pontos que serão adicionados já foi estipulado.
Assim, muitas vezes, no momento em que o resultado do julgamento do recurso é disponibilizado, os pontos já perderam a validade e o condutor não corre mais o risco de perder a CNH pelo acúmulo deles.
Por todas as consequências que o acúmulo de pontos na CNH pode trazer, o condutor deve estar atento ao cometimento de todos os tipos de infração. Caso a infração seja considerada como registrada injustamente, o condutor possui o direito garantido por Lei para fazer a contestação.
Assim, devemos evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, para que não tenhamos que lidar com consequências muito maiores: a perda do direito de dirigir.
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