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ECA - Meu Resumo sobre Tratamento Constitucional, Conceito de Crianças e Adolescente, Acesso à Justiça e Competência, Princípios e Direitos.


Autoria:

Diego Jardim Machado


-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

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Resumo:

ECA - Meu Resumo sobre Tratamento Constitucional, Conceito de Crianças e Adolescente, Acesso à Justiça e Competência, Princípios e Direitos.

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.



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TRATAMENTO CONSTITUCIONAL 

Os arts. 227 e 228 trazem alguns direitos constitucionais, se destacam ao meu ver: 

  1. Idade Minima de 16 anos para trabalhar, 14 anos na condição de aprendiz.
  2. Direito Previdenciários e trabalhistas;
  3. Acesso do trabalhador à escola;
  4. Conhecimento do Ato Infracional a ele imputado;
  5. Excepcionalidade da privação da liberdade;
  6. Inimputabilidade do menor de 18 anos(Matéria polêmica que aguarda desfecho no Senado).

A EC 65/2010 incluiu o "jovem" no rol dos benefícios pelos mencionados artigos.

O Estatuto da Juventude(Lei 12.852/2013), considera como Jovem a pessoa entre 15 e 29 anos.

Sobre a Pratica do Ato Infracional, o momento para aferição da inimputabilidade é o da conduta. 

Assim, se um adolescente de 17 anos atira em alguém que, hospitalizado, morre um ano depois, não praticou crime, mas ato infracional.

O ato infracional também pode prescrever. 

Sumula 338 do STJ: " A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."

O STF também já decidiu, que ao ato infracional pode ser aplicado o principio da insignificância. 

CONCEITO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE

Crianças é a pessoa com menos de 12 anos, já adolescente é a pessoa de 12 até 18 anos. 

Há casos em que o ECA permite que o atendimento aos adolescentes ultrapasse o limite dos 18 anos. 

  • Art. 40 do ECA - No caso de adoção de maior de 18 anos, quando o adotando já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  • Art. 121, §5º do ECA - permite a internação até os 21 anos.

Crianças e Adolescentes, como vimos, não praticam crimes, mas atos infracionais.

  • Se a criança praticar ato infracional - aplica-se medida protetiva.
  • Se o Adolescente praticar ato infracional - aplica-se medida socioeducativa.
Com o advento do Estatuto da Juventude, temos uma situação de dupla proteção,aqueles que tem entre 15 e 18 anos(são ao mesmo tempo adolescentes e jovens), assim, tendo dupla proteção legislativa - Estatuto da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente.

ACESSO À JUSTIÇA E COMPETÊNCIA

 A criança e o adolescente têm direito à assistência judiciária gratuita. As ações que tramitam na justiça da Infância e Juventude, são isentas de custas, salvo litigância de má -fé. Haverá sigilo dos atos judiciais, policias e administrativos.

A competência para julgamento será do lugar da ação ou omissão, mas a execução das medidas pode ser delegada à autoridade da residência dos pais ou do local da entidade. Outra ações, a competência será a do domicilio dos pais ou responsáveis ou, na falta destes, a do lugar onde se encontre a criança ou adolescente.

DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE

O ECA prevê uma série de direitos, no direito à saúde, em caso de internação:

  • é direito da criança e do adolescente a permanência de um dos pais ou responsável.

Quanto ao respeito e à dignidade:

Foram acrescidos ao ECA os art. 18-A e 18-B, pela lei 13.010/2014 (conhecida como "lei da palmada"), esses artigos trazem:

"a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto."

Qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas: 

  1. encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
  2. encaminhamento a tratamento psicológico ou comunitário;
  3. encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
  4. obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
  5. advertência.

Direito a Convivência familiar e comunitária.

  • Família Natural: formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. A criança e o adolescente podem ser abrigados, tendo reavaliação a cada 6 meses e por prazo máximo de 2 anos. O poder de família é exercido por ambos os pais
  • Família extensa o ampliada: formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Família substituta: é aquela na qual a criança ou o adolescente são inseridos mediante guarda, tutela e adoção.

Extinção do poder familiar:

  1. Morte dos pais ou do filho;
  2. Emancipação;
  3. Maioridade;
  4. Adoção;
  5. Decisão Judicial.

Suspensão do poder familiar:

Primeiramente, terá início por provocação do MP ou quem tenha legítimo interesse. 

"Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvindo o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento da causa, ficando a criança ou o adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade" (art. 157).

"O prazo máximo para a conclusão do procedimento será de 120 dias" (art. 163).

 

Fonte de Estudo: Reta Final OAB 7ª Edição.

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Por Diego Machado

Contato: diegowjardim@gmail.com

Instagram: @diegojardim

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