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Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?


Autoria:

Diego Jardim Machado


-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

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Resumo:

Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?

Texto enviado ao JurisWay em 23/11/2018.

Última edição/atualização em 03/12/2018.



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A principio, não.

 

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento

 

do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias).

 

Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

 

Vamos analisar o que diz o CTB:

 

Art. 48

 

Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

 

Portanto, se não existe sinalização regulamentar proibindo, pode sim estacionar de ambos os lados da via e não poderão ser autuados por estacionamento irregular. Pois, não há nada no CTB que diga que em rua de mão única se deve estacionar do lado direito ou esquerdo.

 

Mas havendo a presença de placa proibido estacionamento ou da placa de proibido a parada de veículo, é irregular você condutor fazer seu estacionamento.

 

PORÉM, LEMBRE-SE SEMPRE!

 

A sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito e as ordens do agente prevalecem sobre as duas.

 

 

 

Por Diego Machado

 

Contato: diegowjardim@gmail.com

 

Instagram: @diegojardim

 

LinkedIn: in/diegojardimmachado/

 

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