Outros artigos do mesmo autor
O que é o trânsito?Direito de Trânsito
Resumão - ECAOutros
Por que as pessoas burlam as leis?Outros
Placa adulterada ou clonada pode cassar sua CNHDireito de Trânsito
Outros artigos da mesma área
Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?
Lei nº 13.546/2017. Perspectivas da nova Lei de Transito e suas aberrações teratológicas.
A Aplicação da Resolução Nº 277/10 - O Uso Obrigatório da Cadeirinha nos Veículos Automotores
Recorrer multas: solução para infrações de trânsito registradas injustamente
Indústria da multa: ela existe?
Dolo Eventual X Culpa Consciente
Tudo o que você precisa saber sobre o DUT: Documento Único de Transferência
Fiscalização de Trânsito no Litoral: focos principais e multas mais comuns
Resumo:
Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?
Texto enviado ao JurisWay em 23/11/2018.
Última edição/atualização em 03/12/2018.
Indique este texto a seus amigos
A principio, não.
Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento
do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias).
Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.
Vamos analisar o que diz o CTB:
Art. 48
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
Portanto, se não existe sinalização regulamentar proibindo, pode sim estacionar de ambos os lados da via e não poderão ser autuados por estacionamento irregular. Pois, não há nada no CTB que diga que em rua de mão única se deve estacionar do lado direito ou esquerdo.
Mas havendo a presença de placa proibido estacionamento ou da placa de proibido a parada de veículo, é irregular você condutor fazer seu estacionamento.
PORÉM, LEMBRE-SE SEMPRE!
A sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito e as ordens do agente prevalecem sobre as duas.
Por Diego Machado
Contato: diegowjardim@gmail.com
Instagram: @diegojardim
LinkedIn: in/diegojardimmachado/
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |