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Tuning de carros dentro da Lei


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

O tuning consiste em modificações tanto estéticas quanto de desempenho do veículo em suas funcionalidades - aceleração, frenagem e estabilidade, por exemplo.

Texto enviado ao JurisWay em 27/06/2018.



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A personalização ou tuning de veículos atrai cada vez mais interessados, principalmente motoristas com bastante criatividade e preferência por carros diferenciados.

 

Se você é um deles, sabe que o tuning consiste em modificações tanto estéticas quanto de desempenho do veículo em suas funcionalidades – aceleração, frenagem e estabilidade, por exemplo.

Porém, nem tudo que você imagina para seu veículo é possível de concretizar, pois a legislação de trânsito exige que sejam preservadas algumas características de fábrica. Essas características pré-definidas são assim delineadas justamente para que não sejam ultrapassados os limites de segurança do veículo.

Por isso, é importante que todas as normas de segurança sejam seguidas, a fim de evitar acidentes e também multas para o proprietário.

Mesmo havendo normas para modificações, ainda há muitas possibilidades de alteração nos automóveis, permitindo que você modifique o seu carro conforme o seu gosto.

 

Modificando do mais simples ao mais avançado

Se você nunca fez nenhuma modificação em seu veículo, comece por partes pequenas e exclusivamente estéticas.

Modificar partes do interior do veículo pode ser um bom começo, como alterar o modelo do volante e dos bancos do carro.

Para início, você pode modificar também as rodas e o escapamento. Há diversos modelos de rodas com custos bastante diversos para que você possa fazer a substituição, bem como os modelos de escapamentos.

No entanto, se você não desejar substituí-los, pode apenas pintá-los. Muitos proprietários de veículos tunados preferem investir em outras alterações e apenas pintar rodas e surdina do carro como forma de personalização.

Após modificar pequenos detalhes, você pode realizar alterações maiores, como na suspensão e nos faróis do veículo.

A suspensão pode ser modificada para rebaixar o carro, de forma regulável ou definitiva. Os faróis do automóvel, apesar de parecerem mais simples de serem alterados, podem implicar em muitas questões na hora de dirigir o veículo caso sejam modificados, como a visibilidade, por exemplo.

Por isso, o ideal é que você já conheça um pouco sobre qual a melhor modificação de luzes para o seu carro.

Já tendo experimentado fazer esse tipo de modificação em seu carro, você pode também alterar a cor do veículo que, assim como a modificação dos faróis, não é tão simples quanto parece, pois modifica uma característica importante do automóvel e, por isso, deve ser feita com cuidado.

Modificações que não alteram somente características visuais do veículo exigem um pouco mais de informação e experiência. Por isso, depois de já ter feito outras alterações e de conhecer as possibilidades de personalização, você pode modificar partes do veículo, como a capacidade do motor, por exemplo.

Antes, porém, de fazer alterações, por pequenas que sejam, consulte o que aponta o Código de Trânsito Brasileiro sobre as modificações para veículos.

É no artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro que há a indicação de que as modificações permitidas para os veículos são apenas as indicadas na Resolução 292 do CONTRAN.

Entretanto, fique atento, pois alguns artigos dessa resolução foram recentemente alterados pela Resolução 479 de 20 de março de 2014, tornando mais flexíveis algumas modificações, como a da suspensão dos veículos, por exemplo.

 

Como tunar dentro da Lei

Como você pode ver, as modificações possíveis para tunar seu carro são diversas e todas elas devem ser realizadas seguindo o que aponta a norma de modificação disposta pelo CONTRAN.

Para modificar o escapamento do veículo, que fará a substituição do antigo, não há problema em ser de modelo diferente, desde que não ultrapasse os níveis de ruído permitidos.

Assim, a nova peça deve emitir o mesmo nível de ruído que a anterior ou níveis que não estejam fora do limite. Para saber quais os níveis máximos de ruído que o seu veículo pode emitir, basta consultar o manual. O limite de ruído não deve exceder 3 decibéis além do que é estabelecido no manual.

Para alterar as rodas do veículo, também há uma norma específica. As rodas não devem alterar o diâmetro original de fábrica e, se houver alteração, o tamanho não pode exceder os limites dos para-lamas do automóvel. A velocidade que as novas rodas propiciarão alcançar também não deve ser menor em relação às peças originais.

A pintura, tanto da lataria do veículo quanto de adereços, deve respeitar a cor predominante de registro do automóvel. Por isso, ao modificar a cor de pequenas partes, como as rodas e o escapamento, não há alteração que esteja fora do que é apontado pela lei.

No entanto, se você alterar a cor da lataria, deve estar atento. Se a nova cor ou adesivamento for superior a 50% da superfície do carro, o veículo precisará receber registro com a nova cor, conforme art. 14, da Resolução 292 do CONTRAN.

Para alterar os faróis do veículo, você precisa saber que há restrições para esse tipo de modificação. Os faróis de xenon, de acordo com a lei, são proibidos em qualquer tipo de veículo.

Para a instalação de lâmpadas de led, a legislação não coloca nenhuma especificação. Entretanto, você deve estar atento, pois, a partir de 2021, não poderá ser feita nenhuma alteração nos faróis por lâmpadas que não sejam as mesmas do padrão estabelecido pelo fabricante.

O veículo também pode ter sua suspensão modificada. Até o ano de 2014, nenhum carro poderia ter suspensão regulável. Hoje, pela Resolução 479 de 2014, você pode alterar a suspensão do seu carro de forma fixa ou não, desde que ela esteja a uma altura mínima de 100 mm do solo.  Ao realizar a alteração na altura da suspensão, deve ser adicionada observação no CRLV do veículo informando a altura livre do veículo.

Por fim, uma das partes mais modificadas no veículo, que também exige maior cuidado ao ser alterada, o motor, também impõe exigências na hora de ser modificado.

Lembrando que as características do veículo não devem ser alteradas, somente mediante comunicação ao DETRAN, há limites para que sejam feitas modificações sem alteração de característica.

Para modificar o motor do veículo, você pode alterar somente em 10% a potência estabelecida como padrão de fábrica para o motor. Caso essa potência seja modificada em um percentual maior, é obrigatória a comunicação prévia ao DETRAN.

Como você pode ver, é possível realizar diversas modificações para tornar seu veículo tunado, basta que sejam observadas as permissões dispostas pela legislação.

Conhecendo as melhores formas de modificar seu veículo e o que é apontado pela lei, não há erro, e você pode transformar o seu carro adicionando características que tornem o veículo a sua cara.          

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