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Resumo:
Presidente da República, concedeu a
qualificação de Organização Social ao "Centro Universitário NF", pessoa
jurídica de direito privado que explora comercialmente atividades de
ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas
Texto enviado ao JurisWay em 10/12/2018.
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DOUTO JUÍZO DA … VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE X
MEVIO, cidadão brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG..., CPF..., título de eleitor … (documento anexo) residência e domicílio..., endereço eletrônico..., por seu advogado (procuração em anexo), com endereço profissional no endereço..., onde receberá intimações, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no Art 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e no Art 1º da Lei nº 4.717/1965, impetrar
AÇÃO POPULAR
(COM PEDIDO LIMINAR)
Em face dos seguintes réus:
Fulano de tal, presidente da república, estado civil, RG…, CPF…, que exerce suas atribuições funcionais no endereço…, endereço eletrônico…;
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no endereço…, endereço eletrônico…; e
Do Centro universitário NF, CNPJ…, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, beneficiária do ato, com sede no endereço…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
Fulano de Tal, Presidente da República, concedeu a qualificação de Organização Social ao “Centro Universitário NF”, pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente atividades de ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas.
Diante da referida qualificação, celebrou contrato de gestão para descentralização das atividades de ensino, autorizando, gratuitamente, o uso de um prédio para receber as novas instalações da universidade e destinando-lhe recursos orçamentários.
Além disso, celebrou contrato com a instituição, com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de pesquisa de opinião. Diversos veículos de comunicação demonstram que Sicrano e Beltrano, filhos do Presidente, são sócios do Centro Universitário.
Desse modo, só resta a Mévio, cidadão residente no Município X, ajuizar a presente ação popular, com medida liminar, para impedir a consumação da transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público pela instituição da qual os filhos do Presidente são sócios.
2. DO DIREITO
O Art. 37 caput, da CF/88 prevê que a administração pública atenderá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Observa-se que o princípio da legalidade foi amplamente afrontado pela série de descumprimentos legais realizados pelos réus, especialmente a afronta ao Art. 1º da Lei nº 9.637/98, ao conceder, contra legis, o título de OS à pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica, não sendo a ré “Centro universitário NF” pessoa sem fins lucrativos.
O princípio da impessoalidade e da moralidade restam igualmente afrontados, no momento em que o Presidente da República concedeu, contra a lei, qualificação de OS para empresa da qual seus filhos são sócios, ou seja, com a clara e manifesta intenção de beneficiar seus parentes.
Ademais, verifica-se, mais uma vez que as infrações ao ordenamento jurídico brasileiro não pararam nesse ato. Isso porque ao dispensar licitação para a prestação de serviço não contemplado no contrato de gestão (pesquisa de opinião) os réus descumpriram o contido no Art. 24, inciso XXIV, da lei nº 8.666/93, uma vez que o contrato de gestão versa sobre descentralização das atividades de ensino, não tendo qualquer correlação com pesquisa de opinião.
Por fim, há de se dizer que não sendo qualificada como OS, por não preencher os requisitos, a destinação de bem público bem como o repasse indevido de recursos financeiros demonstram-se claramente ato lesivo ao patrimônio público, devendo ser anulado pelo Poder Judiciário, conforme o Art. 2º, alínea “e”, da Lei 4.717/65, por pleno vício de finalidade.
3. DO PEDIDO LIMINAR
O Art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, autoriza o juiz a suspender o ato ou contrato lesivo ao patrimônio público, diante da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
No presente caso, ficou amplamente demonstrado que o ato de qualificação é ilegal e a celebração do contrato, por consequência, também, sendo lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, corroborando a relevância dos fundamentos, demonstrando-se a fumaça do bom direito.
Além disso, caso não seja concedida a liminar para suspender o ato lesivo, haverá a consumação da transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público ao réu Centro Universitário NF, demonstrando-se o perigo de dano irreparável ao patrimônio público.
Sendo assim, comprovada a fumaça do bom direito e o perigo de lesão irreparável, impera a medida liminar, para que haja a imediata suspensão do ato do ato de qualificação do Centro Universitário NF e do Contrato de Gestão e de Prestação de Serviços celebrados, bem como a suspensão de qualquer transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público, nos termos da fundamentação.
5. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1) A concessão da medida liminar uma vez presentes os requisitos legais, a fim de que haja a imediata suspensão do ato do ato de qualificação do Centro Universitário NF e do Contrato de Gestão e de Prestação de Serviços celebrados, bem como a suspensão de qualquer transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público;
2) Seja citado o Sr Fulano de Tal, presidente da República, a União e o Centro Universitário NF, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
3) Seja intimado o representante do Ministério Público;
4) A procedência do pedido, confirmando a liminar em todos os seus termos, para decretar a nulidade do ato de qualificação do Centro Universitário NF e do Contrato de Gestão e de Prestação de Serviços celebrados, bem como a suspensão de qualquer transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público, determinando-se o ressarcimento ao Erário;
5) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental;
6) Seja procedida à juntada da prova documental, especialmente o título eleitoral;
7) A condenação dos réus ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, com a correspondente isenção do autor, uma vez presente a boa-fé;
Dá-se a causa o valor de R$ ...
Nestes termos, pede deferimento.
Local/data
ADVOGADO/OAB
Fonte de Elaboração: Prática realizada na preparação da 2ª fase do Exame de Ordem.
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Por Diego Machado
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