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Resumo:
Neste artigo, temos essas e outras informações sobre infrações de trânsito e multas. Informe-se e saiba como agir para não perder prazos e conseguir recorrer!
Texto enviado ao JurisWay em 15/11/2018.
Última edição/atualização em 16/11/2018.
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Embora nem todo mundo saiba, quando alguém é notificado sobre uma multa de trânsito, terá o direito de apresentar um recurso, já que, segundo a Constituição brasileira, todos têm direito à ampla defesa quando envolvidos em processos administrativos, como é o caso dessas multas.
Para entrar com recurso, é fundamental estar atento às exigências burocráticas, sendo que a principal delas é o respeito aos prazos estabelecidos para a realização de cada etapa deste processo.
Como recorrer de uma multa fora do prazo? Como saber quais são os prazos para cada etapa do processo de entrar com recurso de multa?
Neste artigo, temos essas e outras informações sobre infrações de trânsito e multas. Informe-se e saiba como agir para não perder prazos e conseguir recorrer!
Como acontece a aplicação de multas no Brasil?
Já dissemos no começo deste artigo que as multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos, não é verdade? Mas o que isso significa?
Antes de mais nada, é preciso entender que as multas são uma das penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece como forma de punição às infrações de trânsito, que, na prática, são condutas irregulares com diferentes riscos à segurança de quem circula nas vias públicas.
O processo administrativo serve para apurar a infração supostamente cometida pelo condutor. Logo que esse processo é aberto, se faz o Auto de Infração, um documento para lavrar a conduta flagrada.
Para lavrar o Auto de Infração, existem duas situações possíveis:
1. quando, no flagrante, acontece a abordagem direta de um agente de trânsito, o Auto pode ser lavrado no momento desse flagrante;
2. se não acontece uma abordagem direta, seja porque a infração foi flagrada por um radar eletrônico, por exemplo, o condutor receberá uma Notificação de Autuação no endereço que está registrado junto ao DETRAN.
Em ambas as situações, o processo administrativo é iniciado para constatar se houve ou não uma infração de trânsito.
É possível recorrer de multa fora do prazo?
Antes de respondermos a essa dúvida compartilhada por muitos condutores brasileiros, é preciso entender um pouco melhor o que acontece quando o processo administrativo (do qual falamos no tópico anterior) é aberto.
Como dissemos, o condutor recebe a Notificação de Infração em seu endereço. É essencial lembrar que esse documento ainda não é a aplicação da multa, mas um aviso de que há um processo em aberto.
Entre as informações que constam nesse documento, está o prazo para apresentar a Defesa Prévia. Esse limite varia de acordo com o estado brasileiro (entre 15 e 30 dias após o recebimento da notificação).
A Defesa Prévia é a primeira etapa para recorrer de uma multa de trânsito. Na verdade, esse passo é o grau inicial de contestação – apresentado antes mesmo da cobrança da multa, como vimos anteriormente. Se a Defesa é indeferida, passa-se aos passos seguintes.
Quando a Defesa Prévia é negada, o condutor receberá outra Notificação em seu endereço, já com o código de barras para a cobrança da multa. Essa Notificação é a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade. A partir daí, também há um prazo para apresentar o recurso na primeira instância: a JARI. Esse prazo é de até 30 dias, contados desde o recebimento da Notificação.
Se o recurso também for negado na JARI, caberá o último recurso, que deve ser feito junto ao CETRAN.
E se eu perder o prazo?
Se você perder o prazo para entrar com a Defesa Prévia, que, como dissemos, vem descrito na própria Notificação e varia de estado para estado, ainda será possível entrar com recurso diretamente na JARI.
No entanto, o prazo para entrar com recurso na JARI é de 30 dias, contados a partir do recebimento da Notificação. Se o condutor perder esse prazo, infelizmente terá que arcar com as penalidades e pagar o valor da multa em questão.
Por tudo isso, é importante estar atento a dois fatores:
- manter sempre o endereço atualizado junto ao DETRAN do seu estado, já que as Notificações chegarão no endereço registrado junto a esse órgão;
- observar os prazos descritos nas Notificações, evitando, assim, perder a oportunidade de entrar com recurso.
Como entrar com recurso?
Neste artigo, descrevemos todas as etapas para apresentar a Defesa Prévia e entrar com recurso. Para que esse processo tenha sucesso – e o pagamento da multa possa ser evitado –, é indispensável contar com a orientação de profissionais capacitados em recursos de multas no Brasil.
Você foi autuado e precisa recorrer? Fale com a equipe de especialistas do Doutor Multas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.
Se quer ter acesso a informações atualizadas e confiáveis sobre multas e recursos de trânsito, confira outros artigos no nosso site.
Nosso telefone é: 0800 6021 543
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