Conforme já ressaltado no módulo anterior, após a devida produção das provas reputadas como necessárias, o Tribunal julgará o dissídio coletivo, cláusula por cláusula, proferindo decisão de forma fundamentada, que traduza, em seu conjunto, a justa composição do conflito coletivo.
A decisão em sede de dissídio coletivo, tal como ocorre com as demais, deverá conter relatório, os fundamentos e o dispositivo.