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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 04

A sentença normativa transita em julgado, fazendo coisa julgada formal. Desta forma, uma vez transitada em julgado, a princípio, não caberia qualquer recurso.

Entretanto, nos termos dos artigos 873 a 875 da CLT, em se tratando da mudança das condições econômicas anteriormente existentes quando da prolação da sentença normativa, cabe o pedido de revisão.


 
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