A sentença normativa estabelece normas e condições de trabalho para a categoria, criando do ponto de vista material, regras de caráter abstrato e geral, equiparando-se neste sentido, a uma lei.
Entretanto, há restrições ao poder normativo da justiça do trabalho.
A primeira limitação diz respeito à expressa observância da Constituição Federal.
Não se admite, no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, a criação de qualquer regra que possa afrontar a Constituição Federal.