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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 04

A iniciativa da revisão pode ser da Procuradoria do Trabalho, das partes ou até mesmo, do Tribunal prolator da decisão, que inclusive, será o órgão competente para o julgamento do pedido de revisão.

Autuada a petição, serão ouvidas as partes interessadas e haverá a manifestação obrigatória do Ministério Público do Trabalho, para após, ser julgado o pedido.


 
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