A iniciativa da revisão pode ser da Procuradoria do Trabalho, das partes ou até mesmo, do Tribunal prolator da decisão, que inclusive, será o órgão competente para o julgamento do pedido de revisão.
Autuada a petição, serão ouvidas as partes interessadas e haverá a manifestação obrigatória do Ministério Público do Trabalho, para após, ser julgado o pedido.