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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 04

Em se tratando de dissídio coletivo que tenha por objeto o implemento de novas condições de trabalho e que apenas parte dos empregados tenham participado, poderá o presidente do Tribunal estender a decisão do dissídio coletivo a toda a categoria, desde que:

a) seja solicitado pelos empregadores ou seus sindicatos ou, pelo sindicato dos empregados ou, pela procuradoria do Trabalho.

Obs.: também admite-se que a extensão seja determinada ex ofício pelo Tribunal que houver proferido a decisão.


 
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