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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 04

A decisão em sede de revisão valerá até o término do dissídio coletivo originário e o início de sua vigência será fixado pelo Tribunal prolator da decisão.

Entretanto, em caso de omissão do Tribunal, o início da vigência será da data do ajuizamento do pedido de revisão ou da publicação da sentença normativa.


 
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Dissídios Coletivos - 04

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