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Direito Coletivo do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Dissídios Coletivos - 04
1 - A sentença normativa
1.12 - Agravo de Instrumento (Pág. 21/26)
Não sendo admitido o Recurso Ordinário, caberá Agravo de Instrumento, no prazo de (08) oito dias, visando o destrancamento do recurso.
Neste caso, o julgamento do Agravo caberá a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
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