A sentença normativa deverá ser publicada no prazo de 15 dias de sua prolação, intimando-se as partes e seus procuradores, via postal.
Nos dissídios coletivos, conforme preleciona o artigo 789 da CLT, as partes vencidas serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das custas, que será calculada sobre um valor simbólico arbitrado na decisão ou mesmo, arbitrado pelo Presidente do Tribunal prolator da decisão.
Sobre o valor arbitrado, calcula-se o percentual de 2% que representará o valor das custas.