Neste caso, é necessário que a sentença normativa esteja em vigor, pois caso o contrário, caberá a instauração de novo dissídio coletivo.
O pedido de revisão somente poderá ser realizado nos dissídios de natureza econômica e se refere exclusivamente as hipóteses em que alteração das condições econômicas anteriormente pactuadas tornem a decisão injusta ou inaplicável.