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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 04

Neste caso, é necessário que a sentença normativa esteja em vigor, pois caso o contrário, caberá a instauração de novo dissídio coletivo.

O pedido de revisão somente poderá ser realizado nos dissídios de natureza econômica e se refere exclusivamente as hipóteses em que alteração das condições econômicas anteriormente pactuadas tornem a decisão injusta ou inaplicável.


 
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Dissídios Coletivos - 04

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