Das sentenças normativas cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de (08) oito dias.
O recurso será recebido apenas no efeito devolutivo. Entretanto, pode o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho conceder efeito suspensivo ao recurso.
Neste caso, faculta-se ao Presidente conceder prazo de (05) cinco dias ao requerido para manifestar-se acerca do pedido de efeito suspensivo.