Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 04

Também poderá designar audiência de conciliação referente ao pedido de efeito suspensivo, bem como, submeter o pedido a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma vez interposto o Recurso Ordinário, necessária é a intimação do Ministério Público.

O julgamento do Recurso Ordinário caberá a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho


 
18
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 18 (69%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Dissídios Coletivos - 04

1,953125E-03s - 1,953125 ms