Afastamento Provisório - Até O Casamento
De acordo com o artigo 180, III, CPC:
A habilitação para casamento faz-se perante o oficial do Registro Civil, apresentando-se os seguintes documentos:
III - Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra (artigo 183, na XI, 188 e 196).
É necessário que os menores de 21 anos - ou os maiores e incapazes sejam autorizados a contrair o casamento. A autorização deverá ser dos pais, tutores e curadores.