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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares

Guarda de Menores Castigados

Lei 8.069/90 - Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade."

Aqui temos outra medida provisional de colocação dos menores castigados imoderadamente por seus pais ou objeto de abandono moral ou material. Nestes casos poderá o juiz retirar os filhos da guarda dos pais e entregar a terceiros (parentes ou não).



 
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