O parágrafo único deste dispositivo completa o conceito preceituando que também haverá obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nestes casos a reparação independe de culpa.
Portanto, para o presente estudo, nos aprofundaremos nos casos de responsabilidade civil taxados pela legislação, mais especificamente o art. 932 do CC/02 e seus incisos.