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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

No que diz respeito à responsabilidade do empregador, o STF já emitiu uma Súmula, de nº 341 que determina: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."

Salienta-se que a culpa que deve ser provada é do empregado e não do empregador, pois este responde de forma objetiva.



 
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