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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Dispõe o inciso V do art. 932 do CC/02 sobre a responsabilidade daqueles que, de forma gratuita, houverem participado nos produtos do crime.

Estes são responsáveis de forma solidária e objetiva pela reparação civil. Contudo, cumpre asseverar que esta responsabilidade solidária é imposta apenas sobre a parte em que houve proveito criminoso.


 
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